Decisão do Júri Nacional de Exames foi arbitrária e inconstitucional. A leitura jurídica é de Paulo Otero. Para o professor de Direito Administrativo e Constitucional, na Faculdade de Direito de Lisboa, a aluna com dislexia foi discriminada.
A mãe da aluna com dislexia que viu negada pelo Júri Nacional de Exames a possibilidade de realizar as provas finais do 9.º ano em sala separada com leitura de enunciados, anunciou este fim-de-semana quevai recorrer do caso para a justiça.
Constança é uma jovem de 14 anos com dislexia a quem foi negada a leitura acompanhada para as provas finais do 3.º Ciclo, medida que tem sempre feito parte do seu percurso escolar.
Perante isto, a mãe, Mafalda Alves considerou a decisão «anti-constitucional», salientando que é uma «injustiça enorme» o Governo ter retirado as medidas aos alunos «a um mês dos exames, sem aviso prévio».
A TSF confrontou Paulo Otero com este caso e na opinião do jurista «é arbitrário e injustificável que no momento culminante do ano letivo, a aluna não tenha o tratamento diferenciado de que sempre beneficiou». O professor de Direito lembra, ainda, que « a Constituição prevê um regime especial para cidadãos portadores de deficiência», para além do direito de um aluno ter «acesso ao ensino de acordo com as capacidades».
Fonte: http://www.tsf.pt/PaginaInicial/Portugal/Interior.aspx?content_id=2615476
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